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Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização e celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal.
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O Decreto nº 8420/2015 regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Procedimentos que estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
No caso de ato lesivo contra órgão da administração direta, cabe ao ministro de estado instaurar e julgar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Nas estatais, a competência é da autoridade máxima da entidade. A CGU, de forma exclusiva, pode avocar (chamar para si) os processos instaurados nos demais órgãos para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. Saiba mais
A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida de forma ilícita pela empresa. Dessa forma, o decreto especifica o cálculo da multa a partir do resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Saiba mais
O cadastros são geridos pela CGU e o fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos e entidades dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das três esferas da federação (União, Estados e Municípios).
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
O acordo de leniência tem o objetivo de fazer com que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo. Dele deve resultar a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando couber; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração sob apuração. É dever da empresa a reparação integral do dano. Saiba mais
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica.
Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017
Estima-se que as empresas percam 8% de seu faturamento em fraudes dos mais diversos tipos, sempre protagonizadas pelos próprios funcionários ou por terceirizados, segundo a consultoria de gestão Hands On Solutions. A coisa começa em pequenos delitos, como superfaturar em 2 reais um recibo de táxi, e vai até os mais sofisticados, como inflar balanços para esconder prejuízos e garantir bônus milionários. Quase sempre, as empresas tentam lidar com esse tipo de roubo com a maior discrição possível. Mas, no mundo real, cada corporação tem pelo menos uma história de quadrilhas desbaratadas depois de encontrar esquemas de desviar dinheiro. Trata-se de uma doença que vai comendo a produtividade das companhias brasileiras aos pouquinhos – e pouca gente está disposta a falar abertamente sobre ela.
são mais de 70 formas de desviar dinheiro segundo profissionais do setor. Em investigações internas empresas já descobriram funcionários que modificavam o número de boletos de cobrança usando um programa de edição de imagem com o intuito de destinar pagamentos as próprias contas ou ás de parentes. Alguns funcionários criaram até empresas de fachada para receber como se fossem fornecedores da companhia.
Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017
Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017
Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017
Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017
Fonte: Revista EXAME Edição 1133 Ano 51 - N5 - 15 de Março de 2017